Existem diferentes formas de ser atendido em caso de ordem de saída do local:

Se, ao final dos dois anos do dispositivo, a dívida for purificada, o inquilino terá novamente o direito de assinar um contrato de arrendamento clássico com o proprietário. Para ser orientado durante as etapas legais ou para obter aconselhamento, você pode recorrer a ajuda externa. Chame um advogado: ele poderá auxiliá-lo durante a audiência e fornecer-lhe aconselhamento jurídico. Se o seu rendimento não ultrapassar um determinado limite, é possível recorrer a apoio judiciário que cobrirá os honorários do seu advogado

Aproxime-se de uma associação de inquilinos: poderá ser representado, auxiliado nos seus procedimentos administrativos, mas também encontrar aconselhamento para defender os seus interesses; Contacte o ADIL do seu departamento: pode encontrar um advogado gratuitamente e beneficiar de aconselhamento; Vá a uma casa de justiça e direito : aqui novamente você poderá encontrar advogados, juristas, oficiais de justiça e notários que poderão orientá-lo durante consultas jurídicas gratuitas;
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Candidatura ao Fundo de Solidariedade à Habitação (FSL): se tiver dificuldades em pagar a renda, o FSL pode conceder-lhe um empréstimo ou uma subvenção. Contate uma assistente social para saber as condições de concessão do FSL no seu departamento; SOS rendas não pagas: em caso de risco de despejo na sequência de rendas não pagas, este serviço de apoio pode aconselhá-lo gratuitamente.

Para contactá-los ligue para 0 805 160 075; Olá Prevenção Despejo: a plataforma telefónica acessível através do número 0 810 001 505 criada pela Fundação Abbé Pierre coloca-o em contacto com voluntários e também com advogados para o acompanhar nos seus passos.

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